Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à Vara Federal da SSJ de Picos-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MANOEL SOARES LIMA NETO
- Advogado
- GRACIANE PIMENTEL DE SOUSA (OAB 5809/PI)
Poder Judiciário JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí VARA ÚNICA DA SUBSEÇÃO DE PICOS PROCESSO: 1007140-20.2026.4.01.4001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MANOEL SOARES LIMA NETO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA (Tipo
C) Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei 10.259/01. Cotejando-se este feito com o processo n.º 1012061-56.2025.4.01.4001, ajuizado em 22/10/2025, às 16h00 (anterior, portanto, ao ajuizamento da presente demanda – 29/05/2026, às 11h13), perante esta Subseção Judiciária de Picos/PI, verifico que ambos possuem o mesmo objeto, a mesma causa de pedir e as mesmas partes.
Desse modo, considerando que, no bojo dos autos nº 1004214-13.2025.4.01.4001, foi prolatada sentença de improcedência, que transitou em julgado em 31/07/2026 (antes mesmo do início do presente processo), e que o autor fundamenta o pedido contido nesta ação no mesmo requerimento administrativo que embasou o manejo da ação antecedente, verifico a inegável ocorrência de coisa julgada, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 4º, do CPC.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso V c/c art. 502, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado a sentença, arquivem-se os presentes autos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios e custas processuais, nos termos do art. 55, da Lei nº 9.099/1995, c/c o art. 1º, da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se.
Cumpra-se. Picos, Piauí. Assinatura Digital MARCELO GARCIA VIEIRA Juiz Federal
