Intimação
D- Órgão
- 2ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatário
- BENEDITO TOMAZ DE AQUINO FILHO
- Advogados
- MARCOS WILLER FERREIRA DA SILVA DE ASSIS (OAB 20854/PI), LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE (OAB 9220/PI)
Núcleos de Justiça 4.0 2ª Relatoria da 11ª Turma 4.0 - adjunta à 2ª Turma Recursal de Goiás PROCESSO: 1007140-57.2025.4.01.4000 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007140-57.2025.4.01.4000 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: BENEDITO TOMAZ DE AQUINO FILHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO DE ARAUJO ANDRADE - PI9220-A e MARCOS WILLER FERREIRA DA SILVA DE ASSIS - PI20854-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
O STF em decisão na ADPF 1236 determinou a suspensão das ações judiciais e dos efeitos de decisões que tratam da responsabilidade da União e do INSS, pelos descontos associativos indevidos, realizados entre março de 2020 e março de 2025, bem como manteve a suspensão da prescrição até a conclusão da ADPF. Assim, determino o sobrestamento do feito até o julgamento em definitivo daADPF 1236. Intimem-se.
Goiânia / GO, na data da assinatura eletrônica. Juiz Federal FAUSTO MENDANHA GONZAGA Relator
