Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- DAVILA OLIVEIRA SILVA
- Advogado
- LAZARO VICENTE PEREIRA DE CARVALHO (OAB 39966/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007142-27.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR:
AUTOR: DAVILA OLIVEIRA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: LAZARO VICENTE PEREIRA DE CARVALHO - PA39966 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão de benefício previdenciário rural. Por meio de decisão, este Juízo determinou que a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestasse sua adesão ao fluxo concentrado, juntando aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entendesse pertinentes, ou, alternativamente, justificasse a impossibilidade de fazê-lo.
Decorrido o prazo, a parte autora permaneceu inerte. Dessa forma, diante da ausência de emenda à petição inicial, impõe-se seu indeferimento. Por essa razão, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 321, parágrafo único, combinado com o artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Intime-se. Altamira/PA, data da assinatura. MAÍRA MICAELE DE GODOI CAMPOS Juíza Federal Substituta
