Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RENILSON RODRIGUES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA PROCESSO: 1007144-04.2019.4.01.3904 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Conselhos Regionais e Afins (Anuidade)] EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO Advogado do(a) EXEQUENTE: FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS - PA009967 EXECUTADO: RENILSON RODRIGUES SANTOS
SENTENÇA
Tipo: C1 Trata-se de execução por título extrajudicial proposta por EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO l contra EXECUTADO: RENILSON RODRIGUES SANTOS. A exequente foi intimada para dar prosseguimento ao feito, quedando-se inerte apesar do decurso do prazo oportunizado. Em síntese, é o relatório. O Código de Processo Civil (art. 485,
III) diz que se extingue o processo, sem resolução do mérito, sempre que o autor deixar de promover os atos e diligências que lhe competirem no processo, abandonando a causa por mais de trinta dias. Na hipótese, verifica-se que, embora tenha a demandante sido intimada, não se cumpriu o despacho retro até a presente data, em razão de não ter a parte promovido as diligências necessárias ao andamento do feito.
Sendo assim, evidenciado o desinteresse da autora na resolução da lide, outra alternativa não há senão o reconhecimento do abandono da causa, pelo que impositivo a extinção do feito. Diante de todo o exposto, declaro extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se. CASTANHAL, data no rodapé. (assinado digitalmente)
