Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- R. N. M. L.
- Advogados
- JHONATAN BARROS DE SOUZA (OAB 5632/AC), ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB 5656/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1007147-42.2025.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: R. N. M.
L. REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogados do(a)
AUTOR: ISABEL BARBOSA DE OLIVEIRA - AC5656, JHONATAN BARROS DE SOUZA - AC5632, POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Postergo a análise do pleito de tutela de urgência para quando da prolação da sentença, considerando que, malgrado os documentos acostados e as alegações suscitadas pela parte autora, mostra-se indispensável maior dilação probatória e integração do contraditório. Cite-se a parte demandada para, querendo, apresentar resposta no prazo legal e acostar as provas pertinentes ao deslinde da demanda, bem como se manifestar com relação a eventual proposta de acordo.
Intimem-se.
