Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO
- Advogado
- FIRMINO GOUVEIA DOS SANTOS (OAB 9967/PA)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO: 1007147-56.2019.4.01.3904 EXEQUENTE: EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO EXECUTADO: EXECUTADO: FLÁVIO VASCONCELOS DOS SANTOS CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
DECISÃO
Vistos em inspeção. Cuida-se de execução fiscal movida pelo EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 12 REGIAO contra EXECUTADO: FLÁVIO VASCONCELOS DOS SANTOS, em que após a citação do executado e o decurso do prazo para pagamento, foi realizada penhora on line por meio do sistema SISBAJUD. O exequente peticionou ratificando que o débito estava parcelado à época do bloqueio, bem como requereu o desbloqueio dos valores constritos.
Fundamento e decido. Entabulado o parcelamento dos créditos perseguidos no presente feito, o que se encontra devidamente comprovado nos autos, bem como comprovada a situação de adimplência das parcelas, resta configurada a hipótese de suspensão da exigibilidade prevista no art. 151, VI do Código Tributário Nacional, o que se deu em data anterior à constrição dos ativos financeiros do executado. Ante todo o exposto, determino o DESBLOQUEIO dos valores constritos e a suspensão da execução até o integral cumprimento do parcelamento, sem prejuízo da eventual reativação da cobrança judicial em caso de inadimplemento da avença, condicionada ao requerimento da credora neste sentido.
Intime-se.
