Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- PAULO ROBERTO MOURAO GOELLNER
- Advogado
- JOSE CARLOS CALIL MOURAO (OAB 4035/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal Cível da SJAM
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007148-72.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: PAULO ROBERTO MOURAO GOELLNER REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE CARLOS CALIL MOURAO - AM4035 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação ajuizada por PAULO ROBERTO MOURAO GOELLNER em face da CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF objetivando a concessão de Auxílio-Acidente, em razão da redução de potencial laboral. A petição inicial veio acompanhada de documentos. Em petição de ID 2243078247, a parte autora informou que foi distribuída outra ação, registrada sob o número 1057658-26.2025.4.01.3200, em 03/12/2025, com iguais partes, causa de pedir e pedido, pugnando pela extinção da presente ação, em razão de equívoco na distribuição.
Decido. Compulsando os autos do procedimento comum cível n.º 1032915-20.2023.4.01.3200 e a presente ação, verifico que em ambas as ações a causa de pedir, o pedido e as partes são idênticas, oriundas da Justiça Estadual, onde tramitou sob o número 0624350-80.2021.8.04.0001. O procedimento comum cível n.º 057658-26.2025.4.01.3200 foi distribuído em 03/12/2025, e a presente ação foi distribuída em 19/02/2026.
Nesse toar, o presente processo foi proposto em litispendência com o processo referido acima, conforme o §3° do art. 337 do CPC. Pelo exposto, DECLARO A LITISPENDÊNCIA e extingo o processo sem julgamento do mérito, com fundamento no art. 485, V, do CPC. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios.
Intime-se a parte autora. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimento arquivem-se os autos. Manaus, data conforme assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal
