Intimação
D- Órgão
- 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VILLA D'ORO
- Advogados
- MAICON SANTOS SILVA (OAB 66727/BA), DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES (OAB 2143/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15a. Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007149-48.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VILLA D'ORO REPRESENTANTES POLO ATIVO: DEYGLES LUIZ PEIXOTO RODRIGUES - AMA2143 e MAICON SANTOS SILVA - BA66727 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LEONARDO FALCAO RIBEIRO - RO5408
SENTENÇA
TIPO C Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia o pagamento de taxas condominiais relativas ao período de 10/12/2023 a 10/01/2025 referentes à unidade 203 do Bloco
04. Não obstante a autora tenha sido intimada para juntar documentos indispensáveis à propositura da ação, a autora manteve-se inerte. Diante de tanto, tendo em vista o não cumprimento da determinação judicial, bem como o quanto preceitua o art. 51, § 1º, da Lei n. 9.099/1995 ("a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes"), a extinção do feito, desde já, é medida que se impõe.
Ante o exposto, extingo o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, I, c/c arts. 320 e 321, parágrafo único, todos do CPC. Considerando a ausência de comprovação da hipossuficiência financeira do Condomínio autor, que não demonstrou o alegado elevado índice de inadimplência ao tempo da propositura da ação, indefiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/1995).
Não havendo recurso, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Salvador, data da assinatura eletrônica. VALTER LEONEL COELHO SEIXAS Juiz Federal da 15a. Vara/SJBA
