Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JOSELINA NEGRAO AMANAJAS
- Advogado
- MAX GONÇALVES ALVES JUNIOR (OAB 1185/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP
SENTENÇA
TIPO "B" PROCESSO: 1007149-76.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: JOSELINA NEGRAO AMANAJAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAX GONCALVES ALVES JUNIOR - AP1185 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA – TIPO B JOSELINA NEGRÃO AMANAJÁS, parte qualificada na petição inicial, ajuizou a presente ação de cobrança em face da UNIÃO, pleiteando crédito relativo a verbas referentes à Retribuição por Titulação, RSC, no valor de R$ 65.000,00, acrescido dos consectários legais. A petição inicial veio instruída com documentos. Após o regular processamento do feito, sobreveio proposta de acordo formulado pela ré (IDs. 698761971, 698761972 e 698761973), em que ela, dentro das condições apresentadas, compromete-se ao pagamento do valor de R$ 167.421,28 (cento e sessenta e sete mil, quatrocentos e vinte e um reais e vinte e oito centavos), já com deságio de 10% (dez por cento).
A proposta foi aceita pelo autor (ID. 701853972). Em assim sendo, homologo a transação celebrada entre as partes e, por conseguinte, resolvo o mérito da presente demanda, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Quanto às despesas processuais, cabe a cada parte arcar com os honorários de seus procuradores. Sem custas. Expeça-se Precatório/Requisição de Pequeno Valor – RPV, conforme o caso, para quitação do crédito da parte autora.
Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, tendo em vista a homologação do acordo. Após:
1 - Determino a alteração da classe processual para Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, mantendo-se as mesmas partes.
2 - Encaminhem-se os autos à Contadoria, para atualização do valor da dívida, se for o caso.
3 - Após, expeça-se requisição de pagamento em face da União.
4 - Cadastrada(s), conferida(s) e juntada(s) aos autos a(s) Requisição(ões) de Pagamento, intimem-se as partes do seu inteiro teor ( da Resolução nº 458/2017 – CJF), a fim de que, caso queiram, apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
