Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal Cível da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JAIRO ALVES DO NASCIMENTO
- Advogado
- MARCOS ANTONIO DE MORAIS (OAB 30357/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS 9ª VARA 1007152-63.2018.4.01.3500 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: JAIRO ALVES DO NASCIMENTO Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS ANTONIO DE MORAIS - GO30357 REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA TERCEIRO INTERESSADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
TERMINATIVA A decisão monocrática proferida no eg. TRF-1ª Região de ID 2178604594, confirmada pelos acórdãos de ID 2178604611 e 2178604628, anulou a sentença proferida nos autos e determinou a remessa do autos à Justiça Estadual, em razão da exclusão da União do polo passivo da presente ação. Conforme a certidão de ID 2178604636, o processo transitou em julgado.
É o relatório.
Decido. Promova a Secretaria a exclusão da UNIÃO da presente ação, bem como a remessa dos autos à Justiça Comum (Comarca de Goiânia/GO), domicílio mencionado na petição inicial,conforme determinado no eg. TRF1ª Região. INTIMAR as partes do presente despacho, no prazo de 05 (cinco) dias. Goiânia/GO, data assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
