Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Imperatriz-MA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANA PAULA DE SOUZA
- Advogado
- CLEODIANE GONCALVES OLIVEIRA (OAB 30001/MA)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE IMPERATRIZ JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO À 1ª VARA PROCESSO: 1007152-95.2025.4.01.3701 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA DE SOUZA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração da sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito em razão do descumprimento de determinação de emenda da petição inicial. A parte autora sustenta que apresentou os documentos exigidos e requer o prosseguimento do processo, tendo juntado o extrato do CNIS após a prolação da sentença. Não assiste razão à requerente. Conforme despacho de ID 2193935842, a autora foi intimada para apresentar, entre outros documentos, o extrato do CNIS.
Embora tenha juntado o CadÚnico (ID 2195207564), observo que a comunicação de indeferimento administrativo (ID 2195206595) não permite identificar quem é o requerente e que o NB ali indicado diz respeito à autora. Além disso, deixou de apresentar o CNIS no prazo assinalado pelo Juízo. A juntada do referido documento ocorreu apenas após a prolação da sentença, não sendo suficiente para afastar o descumprimento da determinação judicial verificado no momento oportuno.
Assim, inexistindo fato novo capaz de justificar a retratação, não há motivo para alteração da decisão anteriormente proferida.
Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração e mantenho a sentença de ID 2196000066 por seus próprios fundamentos. Nada mais havendo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Imperatriz/MA, data da assinatura eletrônica. GEORGIANO RODRIGUES MAGALHÃES NETO Juiz Federal
