Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS
- Advogado
- FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA (OAB 26518/BA)
Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007153-76.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA - BA26518 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA - (OAB: BA26518) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2278450620 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barreiras-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1007153-76.2026.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GILVAN OLIVEIRA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: FABIOLLA PETRONILIA NOGUEIRA - BA26518 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
DECISÃO
Busca a parte autora, em sede de tutela provisória, a sustação das cobranças decorrentes de operações bancárias que afirma não ter contratado. Alega que terceiros realizaram, por meio de sua conta bancária, operações de crédito nos valores de R$ 2.475,43, R$ 200,00 e R$ 240,00, sem sua autorização, bem como transferiram os respectivos valores. Sustenta, ainda, que houve inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes.
Juntou procuração e documentos. Breve relatório.
Decido. A concessão da tutela de urgência pressupõe a probabilidade do direito alegado, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, aliados à reversibilidade da medida pleiteada (art. 300 do CPC). No caso concreto, não verifico, neste momento processual, elementos suficientes para o deferimento da medida. Embora o autor negue a contratação das operações, o extrato bancário juntado aos autos demonstra a existência de movimentações relacionadas aos créditos questionados (id 2276510796) , não sendo possível aferir, apenas com os documentos apresentados, as circunstâncias em que foram realizadas, tampouco eventual falha de segurança imputável à instituição financeira (id 2276510853).
