Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRO
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- ISRAEL DE SOUZA FERIANE (OAB 20162/ES)
Seção Judiciária de Rondônia 1ª Vara Federal Cível da SJRO AUTOS: 1007153-81.2024.4.01.4100 CLASSE: MONITÓRIA (40) AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA REU: CELSO VIANA COELHO Sentença (Tipo B) A parte autora requereu a extinção do feito, ante a solução amigável pela via extrajudicial. A execução se dá no interesse da parte credora. Como informou o acordo na via administrativa, verifico que, na verdade, houve transação.
Assim, homologo a transação administrativa, nos termos do art. 487, III, b, do CPC e declaro extinto o feito. Custas dispensadas, ante o disposto no art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários, já que abrangidos pelo acordo. Intimem-se. Após, ao arquivo. Porto Velho, data da assinatura. VINICIUS COBUCCI Juiz Federal
