Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007156-77.2026.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ODAIR DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLENDA RAMALHO BLASBERG NAKAHARA - PA26460 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ODAIR DA SILVA FERREIRA GLENDA RAMALHO BLASBERG NAKAHARA - (OAB: PA26460) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2266519411 Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO Nº 1007156-77.2026.4.01.3902 ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do M.M Juiz Federal, nomear o Dr. JOCINEY JOSE PEDROSO DA SILVA JUNIOR, CRM/PA 15.029, para realizar a perícia médica nos presentes autos conforme pauta abaixo discriminada, cientificando-se as partes pela via pertinente mais rápida. O ATENDIMENTO SEGUIRÁ POR ORDEM DE CHEGADA.
2. As partes, se quiserem, poderão levar o assistente técnico ao local da perícia desde que o indicado seja um profissional médico devidamente inscrito no conselho de classe competente, na forma do art. 145, § 1º do CPC.
3. A perícia se realizará na CLINICA SANVITTA - Travessa Silvino Pinto, n. 490 - centro - entre São Sebastião e Mendonça Furtado (em frente à academia SELFIT) – SANTARÉM/PA. Quanto aos quesitos, seguir-se-á questionário pré-elaborado com perguntas genéricas que atendam a qualquer situação. Caso se faça necessário, o perito será chamado, em Juízo, para prestar esclarecimentos complementares.
4. Intimar a parte autora, por meio de seu patrono constituído, através do sistema PJE, para que compareça à perícia designada, de posse dos exames já existentes, para fim de embasamento do laudo pericial. Nos processos de atermação, a intimação se dará através de outro meio idôneo.
5. Caso o laudo pericial seja favorável ao requerente, INTIMAR a parte autora e CITAR a parte ré, para, querendo, apresentar defesa no prazo de 30 (trinta) dias ou oferecer proposta de acordo. No prazo para a resposta, "a entidade pública ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa" (art. 11 da Lei n. 10.259/2002), em especial a íntegra dos autos do processo administrativo e o laudo da perícia médica realizada na esfera administrativa.
6. Não sendo constatada a incapacidade laborativa ou deficiência, INTIMAR a parte autora com posterior conclusão dos autos para análise.
7. Caso haja impossibilidade de comparecer à perícia médica, deve justificar de forma idônea, com antecedência (força maior ou caso fortuito). Havendo ausência injustificada, os autos serão conclusos para sentença extintiva.
8. Honorários periciais médicos fixados em R$ 350,00 (Trezentos e cinquenta reais), nos termos do § 1º, do Art. 1º, da Portaria 1/2025, de 27.02.2025, da Coordenação dos Juizados Especiais Federais da Subseção Judiciária de Santarém.
9. Cientificar o perito da nomeação.
10. Notificar o Ministério Público Federal, se for o caso.
11. ATENÇÃO, tratando-se de pedido de restabelecimento de auxílio doença cessado após o ano de 2017, deverá a parte autora, caso ainda não tenha cumprida a exigência, juntar aos autos, no prazo de 15 dias, o requerimento administrativo específico de prorrogação, nos termos da MP 767/2017 convertida na Lei n. 13.457/2017. ATENDIMENTO DAS 13:00HS ÀS 16:00HS POR ORDEM DE CHEGADA PAUTA DE PERÍCIAS EM 07.07.2026 - TERÇA-FEIRA P/ TARDE 07.07.2026 TERÇA-FEIRA - TARDE nº Processo PARTE AUTORA 1005722-53.2026.4.01.3902 A.C.D.O.M PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004730-92.2026.4.01.3902 J.P.N.
PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004858-15.2026.4.01.3902 NIVALDO RODRIGUES MARIANO DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1006087-10.2026.4.01.3902 JACKSIANE MELO SOUSA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1003753-03.2026.4.01.3902 Q.H.D.S.B. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1004520-41.2026.4.01.3902 DEIVISON CRUZ DA SILVA PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1002772-71.2026.4.01.3902 A.G.B.D.S. PESSOA C/DEFICIÊNCIA 1005655-88.2026.4.01.3902 REGINALDO SOUZA DE ALMEIDA AUXÍLIO DOENÇA 1007156-77.2026.4.01.3902 ODAIR DA SILVA FERREIRA AUXÍLIO DOENÇA 1005505-10.2026.4.01.3902 EDIELSON FERREIRA AUXÍLIO DOENÇA Santarém/PA, 24 de junho de 2026.
ESTER AMAZONAS MARINHO Servidor OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SANTARÉM, 14 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA