Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VALDIRENE FRAGA CAMPOS
- Advogado
- SILVANA LUCIA DE ANDRADE BRASIL (OAB 40845/BA)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007159-68.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALDIRENE FRAGA CAMPOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANA LUCIA DE ANDRADE BRASIL - BA40845 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: VALDIRENE FRAGA CAMPOS SILVANA LUCIA DE ANDRADE BRASIL - (OAB: BA40845) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2271182867 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA 1007159-68.2026.4.01.3308 [Auxílio-Doença Previdenciário] AUTOR: VALDIRENE FRAGA CAMPOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal:
1- intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a- Cópia integral do processo administrativo (INSS) referente ao benefício que pretende rever por meio da presente demanda.
2. Cumprido, cite-se a parte RÉ, como determinado na Portaria Conjunta nº 05/21. Fica, de logo, determinada a realização de prova pericial[2] médica, que será realizada por perito deste Juízo, com hora e data a serem agendados pela Secretaria da Vara. Após, intime-se o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame.
3. Com o agendamento da perícia médica, intime-se a parte autora do dia e hora de sua realização e para, se quiser, indicar assistente técnico e formular quesitos, no prazo de 10(dez) dias. Fica a parte autora advertida de que deverá comparecer no dia e hora designados para se submeter aos exames periciais portando os quesitos porventura apresentados em juízo, bem como todos os exames médicos de que disponha relativamente à incapacidade alegada, tais como laudos, exames laboratoriais, guias de internação, etc.
