Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA
- Classe
- DESAPROPRIAÇÃO
- Destinatário
- CRISOGNO DA SILVA SANTOS
- Advogado
- RAFAELLA LOPES GONCALVES (OAB 21608/PA)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO PARÁ CENTRO JUDICIÁRIO DE CONCILIAÇÃO Processo: 1007161-96.2026.4.01.3903 - Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Altamira-PA AUTOR: CRISOGNO DA SILVA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: RAFAELLA LOPES GONCALVES - PA21608 REU: NORTE ENERGIA S/A, UNIÃO FEDERAL ATO ORDINATÓRIO De ordem da Coordenadora do Centro Judiciário de Conciliação da Seção Judiciária do Pará, MM.
Juiza Federal da 2ª Vara, Dra. Hind Ghassan Kayath, e nos termos da Portaria SJPA/CEJUC N.02/2023, considerando que a conciliação orientar-se-á pelos princípios da simplicidade, celeridade e informalidade, DESIGNE-SE para o dia 23/09/2026, às 09h30, a audiência de conciliação virtual a ser realizada pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS no âmbito do CEJUC/PA. Ficam cientes as partes e seus advogados, prepostos ou procuradores de que, para viabilizar a realização da audiência virtual, é necessário que disponham de computador ou notebook com webcam, microfone e alto-falantes acoplados ou instalados, ou de aparelho de telefonia móvel apto a realizar videochamadas e com acesso à internet, sendo imprescindível a disponibilização da imagem dos participantes durante toda a sessão.
Para ingresso na audiência virtual no dia e hora acima designados, as partes deverão acessar o link de acesso a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGY2ZTg4YmQtNDUyNS00ZjVlLWE3MmMtMTZmM2JmODhiZTQ0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22963819f6-e1a3-491c-a1cc-5096f914cf4b%22%2c%22Oid%22%3a%22f8c67275-8788-41db-8493-b34d697b8e6e%22%7d ID da Reunião: 292 305 773 440 790 Senha: eo6rC92F Informa-se, ainda, que: a) Podem ocorrer atrasos no início da audiência em virtude do prolongamento da sessão anterior, devendo as partes, procuradores e prepostos permanecer disponíveis a partir do horário designado; b) A audiência de conciliação possui caráter confidencial, nos termos do art. 166 do Código de Processo Civil, sendo vedada sua gravação, reprodução e/ou divulgação por quaisquer meios; c) Em caso de interrupção da audiência por motivo de força maior (queda de energia elétrica, falha de conexão à internet, indisponibilidade da plataforma ou outros eventos semelhantes), a sessão será redesignada para nova data, com posterior intimação das partes; d) Após a realização da sessão, a ata será lavrada pelo conciliador e juntada aos autos por servidor do CEJUC/PA, podendo as partes se manifestarem acerca de seu conteúdo no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do término da audiência, interpretando-se o silêncio como concordância.
