Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO ARARI
- Advogado
- GIULIA DE SOUZA OLIVEIRA (OAB 24696/PA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Pará 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJPA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007166-40.2020.4.01.3900 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DO ARARI Advogado do(a) EMBARGANTE: GIULIA DE SOUZA OLIVEIRA - PA24696 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Tendo em vista o cancelamento da inscrição na Dívida Ativa, conforme informado pela embargada em sua impugnação (documento n. 221353414 e 221353425), DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em virtude da ausência de interesse processual. Sem honorários. Traslade-se cópia desta sentença e do documento n. 221353425 para os autos do processo principal.
Oportunamente, arquivem-se. P.R.I. Belém-PA, data no rodapé. LUCYANA SAID DAIBES PEREIRA Juíza Federal da 7ª Vara/PA AP
