Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- CARLOS AUGUSTO DA SILVA
- Advogado
- PERICLES AMORIM BENICIO (OAB 32626/PE)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA
SENTENÇA
TIPO "C" 1007170-09.2026.4.01.3305
AUTOR: CARLOS AUGUSTO DA SILVA Advogado do(a)
AUTOR: PERICLES AMORIM BENICIO - PE32626 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. O prévio requerimento administrativo é condição inafastável para legitimar a provação judicial consoante Tema 350 do STF. No caso em apreço, não houve a comprovação do indeferimento no âmbito administrativo. Sob os fundamentos esposados, indefiro a petição inicial e, por consequência, julgo extinto o processo sem exame do mérito (art. 485,VI, do CPC) Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95 Defiro o pedido justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. Juazeiro, data da assinatura. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
