Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- GISLENE SOUZA DA SILVA
- Advogado
- ANA MARCIA SOUZA QUEIROZ (OAB 79575/BA)
Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007177-95.2026.4.01.3306 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GISLENE SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARCIA SOUZA QUEIROZ - BA79575 POLO PASSIVO:Gerente Executivo da agência do INSS DE TUCANO-BA e outros Destinatários: GISLENE SOUZA DA SILVA ANA MARCIA SOUZA QUEIROZ - (OAB: BA79575) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2275769417 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Paulo Afonso-BA Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Paulo Afonso-BA PROCESSO: 1007177-95.2026.4.01.3306 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: GISLENE SOUZA DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANA MARCIA SOUZA QUEIROZ - BA79575 POLO PASSIVO: Gerente Executivo da agência do INSS DE TUCANO-BA
DECISÃO
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de medida liminar, impetrado pelo impetrante contra ato atribuído à autoridade do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, objetivando o restabelecimento do Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência – BPC/LOAS, desde a alegada cessação indevida, com sua manutenção até a realização da avaliação social, atualmente agendada para 03/12/2026, bem como a adoção das providências necessárias para realizar a avaliação social, em prazo razoável.
Afirma o impetrante que vem adotando as diligências necessárias, desde dezembro de 2025, a fim de se submeter, o quanto antes, à perícia médica e à avaliação social exigidas pela Administração. A perícia médica foi realizada em maio de 2026, permanecendo, contudo, pendente a avaliação social, em razão da inexistência de vagas disponibilizadas pelo próprio INSS, com agendamento somente para 03/12/2026.
Acompanhando a inicial, vieram os documentos comprobatórios da pretensão do impetrante. É o breve relato.
