Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- OLIMPIO ALVES DA SILVA
- Advogado
- FELIPE LUIZ ALENCAR VILAROUCA (OAB 19194/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE MATO GROSSO 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO nº : 1007179-56.2026.4.01.3600 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : OLIMPIO ALVES DA SILVA e outros RÉU : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO: A Trata-se de ação proposta em face da Caixa Econômica Federal, por meio da qual a parte autora pretende a declaração de inexistência de débito, o cancelamento de inscrição restritiva em cadastro de inadimplentes e a condenação da instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais, sob a alegação de desconhecimento da relação jurídica que teria dado origem à cobrança e à negativação impugnadas.
FUNDAMENTAÇÃO A pretensão não merece acolhimento. A parte autora sustenta desconhecer integralmente o débito que ensejou a negativação de seu nome, afirmando inexistir contratação capaz de justificar a cobrança promovida pela Caixa Econômica Federal. Entretanto, a prova documental produzida nos autos revela, de forma suficiente, a existência de vínculo jurídico válido entre as partes, sendo apta a demonstrar a origem da dívida atribuída à parte autora.
A documentação apresentada pela instituição financeira confere suporte documental idôneo à cobrança impugnada, afastando a alegação de inexistência da relação jurídica e evidenciando a regularidade do débito que motivou a inscrição restritiva. Embora o consumidor possa questionar a autenticidade da contratação ou alegar fraude, incumbia-lhe apresentar elementos mínimos aptos a conferir plausibilidade à alegação de inexistência do negócio jurídico, o que não ocorreu.
A petição inicial limita-se a afirmar genericamente o desconhecimento da dívida, sem apresentar boletim de ocorrência, impugnação específica da assinatura, requerimento administrativo documentado, perícia particular, ou qualquer outro elemento minimamente apto a colocar em dúvida a regularidade da contratação demonstrada pela ré. Assim, diante da comprovação documental da origem da relação contratual e da ausência de elementos concretos que infirmem sua validade, conclui-se pela legitimidade da cobrança e da inscrição decorrente do inadimplemento.
Inexistente ato ilícito imputável à instituição financeira, ficam prejudicados os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ O conjunto probatório dos autos revela situação que ultrapassa a mera improcedência da pretensão deduzida. A parte autora ajuizou a presente demanda afirmando desconhecer integralmente a dívida e a relação jurídica que teria dado origem à inscrição restritiva impugnada, postulando a declaração de inexistência do débito e indenização por danos morais.
