Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- FRANCISCO NEURIMAR FERREIRA
- Advogado
- JARDEL BANDEIRA E SILVA (OAB 13424/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 8ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM PROCESSO: 1007183-03.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FRANCISCO NEURIMAR FERREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência. Da análise dos autos, verifico que a parte autora pleiteia a concessão do benefício de amparo assistencial à pessoa com deficiência (BPC/LOAS), no entanto, o(a) Perito(a) utilizou na avaliação pericial o formulário direcionado ao benefício por incapacidade (auxílio-doença/aposentadoria por invalidez). Desse modo, a fim de evitar futura nulidade da sentença, INTIME-SE o(a) Perito(a) para adequar o laudo preenchendo o formulário correto referente ao benefício assistencial à pessoa com deficiência.
Na hipótese de laudo médico favorável, INTIME-SE o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do laudo médico e/ou relatório socioeconômico, bem como apresentar proposta de acordo. Apresentada proposta, INTIME-SE a parte autora para manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias. Após, conclusos. Manaus/AM, data de assinatura registrada no sistema processual.
Juiz(a) Federal
