Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GIOVANA ANDRADE LIMA
- Advogados
- CALIXTO DIAS PEREIRA NETO (OAB 41764/GO), ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR (OAB 45251/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 8ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1007184-87.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: GIOVANA ANDRADE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: CALIXTO DIAS PEREIRA NETO - GO41764 e ADONIAS PEREIRA BARROS JUNIOR - GO45251 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Em petição conjunta (id 2242533238), as partes informaram a celebração de acordo extrajudicial e requereram sua homologação. Considerando tratar-se de direito disponível, bem como a possibilidade de autocomposição nos moldes do ordenamento jurídico, HOMOLOGO o acordo firmado pelas partes, conforme documento constante nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Tendo em vista a quitação integral do acordo (id 2243304702) e nada mais havendo a providenciar, determino o arquivamento definitivo dos autos, observadas as cautelas de praxe. Sem custas e honorários advocatícios. Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado. Registrar, intimar e arquivar. Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
