Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- APARECIDA HELENA NONATO
- Advogado
- SILVANIO AMELIO MARQUES (OAB 31741/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 9ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1007185-03.2025.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: APARECIDA HELENA NONATO REPRESENTANTES POLO ATIVO: SILVANIO AMELIO MARQUES - GO31741 POLO PASSIVO:CONFEDERACAO NACIONAL DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORAS FAMILIARES e outros
DECISÃO
Trata-se de ação proposta em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS e/ou entidades associativas objetivando, em síntese, a suspensão de descontos indevidos incidentes sobre benefício previdenciário, a repetição do indébito e indenização a título de danos morais, haja vista a alegação de descontos realizados de forma fraudulenta. Em recente decisão homologatória do Supremo Tribunal Federal no acordo interinstitucional firmado entre União, INSS, Ministério Público Federal, Defensoria Pública da União e Conselho Federal da OAB, de lavra do Ministro Dias Toffoli na ADPF 1236 MC/DF, restou determinada “a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões que tratam de controvérsias pertinentes aos requisitos, fundamentos e extensão da responsabilidade da União e do INSS pelos descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros que tenham sido realizados entre março de 2020 e março de 2025 (conforme artigo 3º da Instrução Normativa PRES/INSS nº 186/2025).” Restou consignada, ainda, a suspensão da prescrição das pretensões indenizatórias de todos os lesados pelos atos tratados na ADPF 1236 MC/DF até o seu término, a fim de proteger-lhes prevendo o ressarcimento voluntário na via administrativa.
Ante o exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do feito até ulterior deliberação do Ministro Relator ou da Corte Superior na ADPF 1236 MC/DF. Fica a parte autora ciente de que entabulado acordo na seara administrativa deverá informar imediatamente a este juízo. Intime(m)-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUIZ FEDERAL
