Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO ASSIS ALEXANDRE DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1007186-83.2024.4.01.3902 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO ASSIS ALEXANDRE DE ARAUJO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Em relação à petição Id n. 2221350286, não se verifica o descumprimento da sentença pelos entes demandados, uma vez que foi indicada via regular para a realização do procedimento, o Tratamento Fora do Domicílio - TFD, cuja efetivação depende, necessariamente, da apresentação da documentação exigida para a instauração do procedimento administrativo, providência que incumbia ao autor e que não foi por ele adotada.
Ressalte-se que as justificativas apresentadas pelo autor não autorizam a dispensa do TFD nem legitimam a realização do procedimento cirúrgico diretamente na rede privada, às expensas dos réus. Ademais a sentença condicionou a autorização para realização do procedimento em estabelecimento particular neste município ao não cumprimento da ordem judicial no prazo estabelecido, o que, no caso, não pode ser imputado aos demandados, diante da ausência de providência indispensável a cargo do próprio autor.
Ante o exposto, indefiro o pedido formulado pela Defensoria Pública da União para realização do procedimento cirúrgico na esfera privada, em Santarém, devendo o autor providenciar a documentação necessária para a formalização do TFD, nos termos informados pelo Município. Intimem-se. Santarém, data da assinatura eletrônica. NÍCOLAS GABRY DA SILVEIRA Juiz Federal Substituto
