Intimação
D- Órgão
- Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Luziânia-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- E. B. S. L., D. L. S. L.
- Advogados
- SAULO BRANDAO DE AQUINO (OAB 27988/ES), BRUNA MILITO EWALD DE AQUINO (OAB 24948/ES)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE LUZIÂNIA Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia Rua Dr. João Teixeira, n° 596, Qd. 73, Lt. 21-A, Centro, Luziânia/GO - CEP 72800-440 PROCESSO Nº 1007187-73.2025.4.01.3501 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: D.
L. S. L., E. B. S.
L. REPRESENTANTE: NATALY DO NASCIMENTO SOUSA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 04/11/2026 às 17:30 hs, a ser realizada na modalidade presencial na sede deste juízo. Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, observados os requisitos do art. 450 do CPC. Prazo: 05 (cinco) dias. Cada parte poderá indicar até três testemunhas. Caso necessário, poderá ser admitida quantidade superior de testemunhas, desde que devidamente justificada a necessidade e para provar fatos distintos.
Cabe ao advogado da parte informar ou intimar cada testemunha por ele arrolada, observadas as regras do art. 455 do CPC. Caso as partes assim requeiram (Resolução CNJ nº 481 de 22/11/2022, art. 4º), fica desde já autorizada a participação na audiência por videoconferência, via aplicativo Microsoft Teams, pelo link: 1007187-73.2025.4.01.3501. Audiência | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams ID da Reunião: 261 618 350 976 97 Senha: 7KQ232yq Neste caso, deverá o solicitante seguir as seguintes determinações:
1) Ficam as partes, as testemunhas e os advogados e/ou procuradores responsáveis por ingressarem na sala de audiência, através do link acima.
2) Para a participação na audiência é necessário um computador com acesso à internet e que possua webcam (câmera) e microfone.
3) O link poderá ser acessado a partir dos 15 minutos que antecederem o horário acima designado, devendo o participante aguardar a autorização para ingressar na reunião (audiência). Caso haja atraso da pauta, é responsabilidade das partes acompanhar e aguardar o início da audiência.
4) Será aguardado um prazo de 10 (dez) minutos para ingresso na sala de audiência.
