Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL
- Destinatários
- JOAO BATISTA MARTINS, WANDERSON TAVARES MARTINS
- Advogados
- ANTONIO CARLOS CARBONE (OAB 311/AC), TATIANA ALVES CARBONE (OAB 2664/AC), LUDMILLA ALVES CARBONE (OAB 3289/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 3ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007187-97.2020.4.01.3000 CLASSE: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) POLO ATIVO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GABRIELA AYRES FURTADO - MG77636 POLO PASSIVO: WANDERSON TAVARES MARTINS e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CARLOS CARBONE - AC311, TATIANA ALVES CARBONE - AC2664 e LUDMILLA ALVES CARBONE - AC3289
SENTENÇA
I Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) em face de Wanderson Tavares Martins e João Batista Martins, objetivando a condenação dos réus à reparação de danos ambientais, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos e danos materiais materiais transitórios e residuais, atribuindo à causa o valor de R$ 887.454,94.
A autarquia narra que, em 24/11/2018, foi lavrado o Auto de Infração nº 9221257-E, em decorrência do desmate irregular de 39 hectares de vegetação nativa no imóvel denominado "Colônia Boa Sorte", inserido no Projeto de Assentamento Pedro Peixoto, Município de Senador Guiomard/AC. Na mesma ocasião, a área foi objeto do Termo de Embargo nº 732406-E. A petição inicial veio instruída com cópia do processo administrativo, laudos de análise multitemporal de imagens de satélite e dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em nome de João Batista Martins.
O pedido liminar de tutela de urgência, que visava a decretação de indisponibilidade de bens, suspensão de acesso a créditos e benefícios fiscais, foi indeferido por este Juízo, sob o fundamento principal de que a área desmatada é inferior ao módulo fiscal da região, o que atrai a presunção de desmate para subsistência. O IBAMA interpôs Agravo de Instrumento contra tal decisão. No curso regular da demanda, o Juízo foi noticiado do falecimento do corréu Wanderson Tavares Martins.
