Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 2ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- VANUSA FERREIRA DOS SANTOS
- Advogado
- AMAURI ALMEIDA FRAGA FILHO (OAB 57219/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Processo: 1007188-24.2026.4.01.3307 AUTOR: VANUSA FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, da Portaria 2ª Vara/VCA n.2/2023, fica designada a PERÍCIA MÉDICA, a ser realizada pelo perito oficial conforme abaixo discriminado: Data/horário da perícia: 08/10/2026 às 08:00 horas.
Local da perícia: na Sala de Perícias, localizada no PID (Ponto de Inclusão Digital) em BRUMADO/BA (End: Rua Iluminato Lobo, s/n, Centro, CEP 46100-049, ao lado do Central de Marcação). Perito(a) do Juízo: Dr. Alfredo Teixeira da Rocha Cardoso, CRM 27.656[i], que deverá responder, no prazo de 15(quinze) dias, a contar da realização do exame (art. 11 da Portaria 02/2023), os quesitos do juízo (Anexos I ou II da Portaria n. 02/2023), e os que, eventualmente, forem apresentados pelas partes[ii].
Intime-se a parte autora para:
1. No prazo de 05 (cinco) dias formular quesitos e indicar assistente técnico.
2. Comparecer no local e horário designados para realização da perícia médica, munido de documento pessoal com foto, CTPS (se houver), relatórios médicos, exames, bem como quaisquer outros documentos necessários. Para evitar aglomerações, o acesso às instalações do prédio da Justiça Federal somente será permitido 30 minutos antes do horário marcado para a perícia.
3. Ter ciência de que, em caso de não comparecimento, deverá, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data da perícia e independente de nova intimação, acostar aos autos documentos que justifiquem a sua ausência, os autos serão imediatamente conclusos para julgamento. Vitória da Conquista, na data da assinatura. [i] Os honorários periciais serão arbitrados conforme art. 13 da Portaria 2º Vara/VCA n. 02/2023 [ii] §1º do art 10 da Portaria 2ª Vara/VCA n. 02/2023: Fica dispensada a intimação do INSS para apresentar quesitos e indicar assistente técnico, conforme solicitado pela autarquia federal na portaria conjunta apresentada para esta Vara Federal
