Acórdão
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal Criminal da SJAP
- Classe
- Acordo de Não Persecução Penal
- Destinatário
- ADRIANO PANTOJA SOUZA
- Advogado
- MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO (OAB 3039/AP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Amapá 4ª Vara Federal Criminal da SJAP INTIMAÇÃO VIA SISTEMA PJe ADVOGADO PROCESSO: 1007188-63.2026.4.01.3100 CLASSE: ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) AUTORIDADE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF INVESTIGADO: ADRIANO PANTOJA SOUZA Advogado do(a) INVESTIGADO: MARLON BERNARDO RODRIGUES FORTUNATO - AP3039 FINALIDADE: Intimar o(s) ADVOGADO(S) do(s) réu(s) para que tomem conhecimento do inteiro teor da Decisão / Despacho / Ato Ordinatório / Sentença (ID nº2280003792) proferida nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo). OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Macapá/AP, data da assinatura digital. EVELYN KARINE MORAIS LATERAL Servidor da 4ª Vara Federal SJAP
