Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- SONIA SANTOS SILVA DE ARAUJO
- Advogado
- MATHEUS SANTANA DO NASCIMENTO (OAB 59608/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1007189-30.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SONIA SANTOS SILVA DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: MATHEUS SANTANA DO NASCIMENTO - BA59608 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
TIPO B Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. Presentes os requisitos legais, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo havido entre as partes. Por conseguinte, com base no art. 487, III, 'b', do CPC, extingo o presente processo, com resolução do mérito. Ante a ausência de interesse recursal, fica declarado o trânsito em julgado. Outrossim, ante a comprovação nos autos do cumprimento da obrigação pactuada, fica determinado o arquivamento do feito.
Sem custas nem honorários advocatícios, em face do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
