Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARILENE FRANCISCA DIAS
- Advogado
- IANA REBELO ROCHA (OAB 22580/PI)
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007189-49.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IANA REBELO ROCHA - PI22580 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: MARILENE FRANCISCA DIAS IANA REBELO ROCHA - (OAB: PI22580) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2289572990 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI PROCESSO: 1007189-49.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE FRANCISCA DIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: IANA REBELO ROCHA - PI22580 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de pedido de reconsideração em face de sentença que extinguiu o feito sem resolução de mérito, em razão da não juntada do instrumento de procuração. Para a parte autora, a sentença extintiva deve ser reconsiderada em nome da celeridade processual, ainda que a juntada da procuração tenha ocorrido somente após a prolação da sentença.
Decido. Não há o que reconsiderar. A autora ajuizou demanda sem procuração, instrumento de mandato indispensável à propositura da demanda, razão pela qual o feito fora extinto sem que o documento tenha sido juntado antes da prolação da sentença. Reconsiderar, seria tornar efeito os respectivos atos judiciais de mesma natureza proferidos de agora em diante, aspecto não vislumbrado por este juízo.
Ante o exposto, INDEFIRO O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO.
.
