Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- I. F. D. J.
- Advogados
- GIANINE SOUSA SANTOS (OAB 81536/BA), GESSICA DE JESUS SANTOS (OAB 55547/BA)
Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007190-91.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
I. F. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIANINE SOUSA SANTOS - BA81536 e GESSICA DE JESUS SANTOS - BA55547 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários:
I. F. D. J. IRAILMA FONTES DE JESUS GESSICA DE JESUS SANTOS - (OAB: BA55547) GIANINE SOUSA SANTOS - (OAB: BA81536) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2286092146 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Vitória da Conquista-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Vitória da Conquista-BA PROCESSO: 1007190-91.2026.4.01.3307 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO:
I. F. D. J. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GIANINE SOUSA SANTOS - BA81536 e GESSICA DE JESUS SANTOS - BA55547 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
No caso dos autos, a parte autora, menor, representada por sua genitora, requer a concessão do benefício de auxílio-reclusão, na condição de dependente de Romário Alexandrino da Silva, tendo formulado requerimento administrativo em 05/01/2026, posteriormente indeferido pelo INSS. Nos termos do art. 201, inciso IV, da Constituição da República e do art. 80 da Lei nº 8.213/91, o auxílio-reclusão é devido aos dependentes do segurado recolhido à prisão, observados os requisitos legais pertinentes, dentre os quais a ocorrência do recolhimento prisional, a qualidade de segurado do instituidor, a condição de dependente, a baixa renda e os demais pressupostos previstos na legislação previdenciária.
