Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ROSA ALVES DA SILVA
- Advogados
- FLAVIA KAROLINE SOARES VASCONCELOS (OAB 19262/PI), KATHLEEN BATISTA LOBO (OAB 24276/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado do Maranhão 7ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA PROCESSO: 1007196-83.2026.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSA ALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: Advogados do(a) AUTOR: FLAVIA KAROLINE SOARES VASCONCELOS - PI19262, KATHLEEN BATISTA LOBO - MA24276 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Sem prevenção de outro juízo. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita. Remetam-se os autos à Central de Perícias para a designação de perícia médica. A parte autora deverá juntar aos autos todos os exames, laudos e atestados, tanto antigos quanto atuais, que possam comprovar a doença ou enfermidade alegada, até a data da perícia. Documentos apresentados após o referido prazo serão desconsiderados, uma vez que inviabilizam a análise prévia pelo perito judicial.
É indispensável que a parte apresente, no ato da perícia, os originais de toda a documentação médica que fundamenta sua alegação, sob risco de cancelamento do exame técnico. Caso a parte autora não compareça à perícia, retornem os autos conclusos. Deverá a parte autora, ainda, caso não os tenha apresentado com a inicial, e sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, juntar aos autos os seguintes documentos, conforme o objeto da demanda: • Documentos pessoais legíveis (documento de identificação e CPF). • Comprovante de residência do endereço informado na petição inicial. • Termo de renúncia aos valores que excederem a alçada do Juizado Especial Federal (art. 3º da lei n. 10.259/01), o que poderá ser feito por documento nos autos subscrito pela própria ou por seu advogado, mediante procuração com poderes especiais expressos para a realização do referido ato.
Caso não apresente renúncia, deverá indicar corretamente o valor da causa de acordo com o proveito econômico pretendido, observando os parâmetros estabelecidos pelo art. 292 do CPC/2015, devendo apresentar planilha de cálculos, de modo a comprovar que a demanda se enquadra no valor da alçada do juizado (art. 3º da lei n. 10.259/01). • Cópia integral do processo administrativo, incluindo o comprovante de indeferimento do pedido de concessão / prorrogação do benefício pretendido, nos casos de benefícios previdenciários ou assistenciais. • Carteira(s) de trabalho – CTPS (cópia integral, em ordem sequencial, incluindo folhas de anotações de férias e de alterações de salários), CNIS, RAIS, nos pedidos em que é necessário comprovar a qualidade de segurado; • Comprovantes de inscrição no CadÚnico com data de inscrição/atualização legível e atualizado com a informação dos integrantes do núcleo familiar e da renda per capita, há menos de dois anos da data do requerimento administrativo e do ajuizamento da ação, nos casos de concessão/restabelecimento de benefício assistencial (LOAS); • Autodeclaração do segurado especial (trabalhador rural, pescador, seringueiro, extrativista vegetal), nos casos de benefícios de segurados especiais; • Requerimento(s) de inscrição e/ou baixa como empresário ou sócio de pessoa jurídica, assinados pela parte autora, nos casos em que se alega ou se aponta exercício de atividade empresarial; (a) Verificar/ratificar a regularidade do instrumento de mandato juntado aos autos: • A procuração particular com assinatura válida, sem vícios, como:
