Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. Y. A. S.
- Advogado
- VITOR ROCHA DA SILVA (OAB 88437/BA)
Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié BA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007196-95.2026.4.01.3308 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: M. Y. A. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR ROCHA DA SILVA - BA88437 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: M. Y. A. S. JULIANA SANTOS ALMEIDA VITOR ROCHA DA SILVA - (OAB: BA88437) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2283121733 Subseção Judiciária de Jequié-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Jequié-BA Autos n.º: 1007196-95.2026.4.01.3308 [Pessoa com Deficiência] AUTOR: M. Y. A. S. REPRESENTANTE: JULIANA SANTOS ALMEIDA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal do Juizado Especial Federal Adjunto de Jequié, nos termos Portaria nº 8184839, de 28 de maio de 2019, deste Juizado Especial Federal:
1- intime-se a parte autora para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: a- Instrumento de procuração outorgando poderes ao(s) subscritor(es) da petição inicial. Obs.: No caso de incapazes, deve constar do instrumento procuratório como outorgante o próprio incapaz, representado ou assistido por seu representante legal, conforme se trate de incapacidade absoluta ou relativa, respectivamente; b- Comprovante da Folha Resumo do CAD-ÚNICO (atualizado há no máximo dois anos); c- Cópias da CTPS dos membros adultos da família da parte autora, incluindo a parte referente ao contrato de trabalho, bem como cópias dos CPF e RG de todos os integrantes do grupo familiar (LOAS); d- Cópia integral do processo administrativo (INSS) referente ao benefício que pretende rever por meio da presente demanda;
2. Cumprido, cite-se a parte RÉ, como determinado na Portaria Conjunta nº 05/21. Fica, de logo, determinada a realização de prova pericial[2] médica, que será realizada por perito deste Juízo, com hora e data a serem agendados pela Secretaria da Vara. Após, o perito de sua nomeação e para entregar o laudo, no prazo especificado na referida portaria, contado da realização do exame.
