Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ANGELO ENESTOR GUTIERRE
- Advogado
- DENISE MACHADO DE OLIVEIRA (OAB 135139/RS)
JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT
PROCESSO Nº 1007197-68.2026.4.01.3603 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ANGELO ENESTOR GUTIERRE REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Cuida-se de ação previdenciária ajuizada contra o INSS. Recebo o declínio. Cotudo, como se trata de ação na qual haverá a necessidade de realização de perícia a parte terá que se dirigir à capital do Estado para comparecer ao ato judicial. Por outro lado, a Lei autoriza o ajuizamento da ação previdenciária também perante a Justiça Estadual na comarca onde a autora reside (Nova Ubiratã/MT), que possui competência delegada para o julgamento, nos termos do artigo 109, § 3º, da Constituição Federal.
Desse modo, faz-se necessário que a parte autora se manifeste expressamente sobre o interesse em prosseguir com a ação neste juízo, ficando ciente das consequências processuais dessa permanência, ou seja, todos os atos processuais serão realizados nesta seccional, inclusive aqueles que demandem o comparecimento pessoal.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste expressamente o interesse no prosseguimento da ação neste juízo. Concordando com a permanência, adverte-se, desde já, que todos os atos processuais, inclusive eventuais perícias médica e socioeconômica, serão realizados exclusivamente nesta capital (Cuiabá/MT), não sendo admitida futura alegação de dificuldade de deslocamento ou pedido de realização em outro local.
Não havendo interesse no prosseguimento do feito, façam-se os autos conclusos para sentença de extinção, a fim de que a parte autora possa distribuir nova ação em juízo mais próximo do seu domicílio, no caso, a Comarca de Nova Ubiratã e, não, a Subseção Judiciária de Sinop, que, de fato, não possui competência;. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. Assinatura eletrônica Juiz(a) Federal
