Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- CELSO CARVALHO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Santarém-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à 1ª Vara Federal da SSJ de Santarém-PA PROCESSO: 1007199-87.2021.4.01.3902 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: CELSO CARVALHO SILVA POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por CELSO CARVALHO SILVA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no qual surgiu divergência quanto ao valor da renda mensal inicial do benefício implantado e, consequentemente, quanto às parcelas retroativas devidas. Diante da controvérsia, foi determinada a realização de perícia contábil, tendo o perito judicial apresentado laudo e memória discriminada de cálculo (ID. 2221426508, ID. 2221426552 e ID. 2221426560).
O perito apurou a renda mensal inicial do benefício no valor de R$ 4.796,13, com data de início do benefício em 31/12/2021, bem como o montante de R$ 229.636,12, atualizado até novembro de 2025, referente às parcelas atrasadas compreendidas entre 31/12/2021 e 30/09/2024. Intimado, o exequente manifestou expressa concordância com os cálculos apresentados pelo perito judicial, conforme documento de ID. 2238384457.
O INSS, por sua vez, embora devidamente intimado, não apresentou manifestação nem impugnação ao memorial de cálculo. Configurou-se, portanto, a preclusão temporal quanto à possibilidade de discutir os valores apurados, os quais se tornaram incontroversos.
Ante o exposto, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo perito judicial, para estabelecer a renda mensal inicial do benefício do autor em R$ 4.796,13 e fixar o crédito relativo às parcelas atrasadas em R$ 229.636,12, atualizado até novembro de 2025, sem prejuízo da atualização monetária até a expedição do requisitório.
