Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- LOIDES PEREIRA MENDES
- Advogado
- TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS (OAB 11141/PI)
Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente PI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007222-39.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: LOIDES PEREIRA MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS - PI11141 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: LOIDES PEREIRA MENDES TULIO DIAS PARANAGUA ELVAS - (OAB: PI11141) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285482562 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Corrente-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Corrente-PI
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO: 1007222-39.2026.4.01.4005 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: DIENDRO OLIVEIRA GUIMARAES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JAYRO LACERDA LIMA - PI6591 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA "C" Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da lei 9099/95. Trata-se de demanda ajuizada pela parte autora em face do INSS, buscando a concessão/restabelecimento de benefício previdenciário, por reputar presentes os requisitos legais. Em ato ordinatório/despacho, a parte autora foi intimada a, no prazo ali consignado, promover a regularização da demanda, mediante a juntada de documentos e/ou juntada de instrumento procuratório.
Outrossim, conforme certificado nos autos, findo o prazo concedido, a parte autora não promoveu os atos que lhe competiam, o que enseja a extinção do feito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, I do CPC. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita. Sem custas nem honorários ( da ). Arquivem-se os autos, oportunamente, com baixa na distribuição e anotações de estilo.
