Intimação
D- Órgão
- 24ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ELZA FERREIRA PESSOA
- Advogado
- GILBERTO ALVES XAVIER (OAB 73394/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1007223-93.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: ELZA FERREIRA PESSOA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GILBERTO ALVES XAVIER - DF73394 POLO PASSIVO: . Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social - CRPS e outros
DESPACHO
Sobre o falecimento da impetrante, verifica-se que a demanda tem por objeto a análise de recurso administrativo relacionado à revisão de benefício previdenciário. Considerando que a pretensão possui natureza patrimonial e que eventual revisão poderá gerar efeitos financeiros transmissíveis aos sucessores, o falecimento da impetrante não implica, por si só, a extinção do processo, sendo cabível a sucessão processual, nos termos do art. 110 do CPC.
Assim, intimem-se os interessados para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizarem o pedido de habilitação, mediante complementação dos documentos necessários à análise do pedido de habilitação. Restam pendentes os seguintes documentos: a) declaração expedida pelo INSS, informando quais eram os dependentes habilitados ao recebimento da pensão por morte na época do óbito; b) documento oficial de identificação e CPF; c) declaração de existência ou não de outros herdeiros, além dos que foram informados (assinada por todos habilitandos).
Apresentada a documentação, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto ao pedido de habilitação (art. 690 do CPC). Após, retornem os autos conclusos. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. PAULO CESAR LOPES Juiz Federal Substituto
