Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Federal Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 6ª Vara Federal Cível da SJAP PROCESSO: 1007226-85.2020.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DULCELINA CAMARAO LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALAN DA SILVA AMORAS - AP3485 e TSADE SARAI DE BARROS MORAIS VALENTE - AP3981 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros
DECISÃO
Trata-se de ação de procedimento comum proposta porDULCELINA CAMARAO LIMA em face do BANCO DO BRASIL e a UNIÃO FEDERAL, objetivando sejam os réus condenados a restituir os valores da conta do PASEP, bem como danos morais. Alega a parte autora que foi cadastrada no PASEP no ano de 1983, e que, em consulta, deparou-se com os valores após longos anos em que os valores estiveram depositados, de R$ 1.830,36.
Contestação da UNIÃO de id 399357888, na qual pugna pela ilegitimidade passiva, prescrição e pela improcedência dos pedidos.
É o relatório.
DECIDO. Trata-se de ação questionando a correção dos valores que foram depositados a título de PASEP na conta vinculada da parte autora. No entanto, verifica-se que a União Federal é parte ilegítima para compor o polo passivo. O Fundo do PIS-PASEP foi criado pela Lei Complementar n. 26, de 11 de setembro de 1975, e regido pelo Decreto n. 4.751, de 17 de junho de 2003. Esse fundo é constituído pelos patrimônios do Programa de Integração Social – PIS e pelo Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP.
O PIS e o PASEP são administrados, respectivamente, pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil. A partir de 5 de outubro de 1988, o Fundo do PASEP deixou de contar com os recursos provenientes de arrecadação de contribuições, porque o art. 239 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alterou a destinação dessas verbas, que passaram a financiar o Programa do Seguro-Desemprego e o Abono de um salário mínimo.
Os patrimônios acumulados do PIS e do PASEP arrecadados até 4 de outubro de 1988 foram resguardados e estão sob responsabilidade do Conselho Diretor do Fundo PIS-PASEP, vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda. Assim, o fundo do PASEP, desde 5 de outubro de 1988, deixou de contar com os recursos provenientes de arrecadação de contribuições, de forma que somente os trabalhadores que já eram ligados ao setor público, em 4 de outubro de 1988, possuem valor depositado em suas contas de PASEP.
