CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Corte Especial Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A e JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S DESTINATÁRIO(S): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEDANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) DJAN FRANCO SOUZA FERREIRAJOSE LUIS WAGNER - (OAB: RS18097-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462909023) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A e JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG.
INTERNO NO RESP NA APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1007226-92.2019.4.01.3400
RELATÓRIO
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto contra acórdão proferido por este Tribunal, nos autos de Mandado de Segurança relacionado a concurso público para provimento do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho da Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta, inicialmente, a tempestividade do recurso, afirmando que a decisão agravada foi publicada em 3 de outubro de 2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 6 de outubro de 2025, findando-se em 24 de outubro de 2025. No mérito, aduz que a controvérsia dos autos envolve a alegada violação ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, em razão da anulação do ato administrativo que havia ensejado a eliminação do candidato no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
Sustenta que o Recurso Especial interposto não poderia ter tido o seguimento negado, pois os dispositivos legais apontados como violados teriam sido devidamente debatidos nas instâncias ordinárias. Argumenta que o acórdão recorrido teria contrariado o entendimento firmado no Tema 1420 do Supremo Tribunal Federal, que trata do controle judicial dos atos administrativos de heteroidentificação em concursos públicos.
Alega, ainda, que não incide no caso o entendimento consubstanciado na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, afirmando que o Recurso Especial apresentado não estaria dissociado das razões constantes do acórdão recorrido. Acrescenta que a eliminação do candidato decorreu da aplicação do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, bem como das normas regulamentares constantes da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e do edital do certame, os quais preveem a realização de procedimento de heteroidentificação para verificação da autodeclaração racial dos candidatos.
Sustenta que a legislação aplicável autoriza a verificação da autodeclaração por comissão específica e que, no caso concreto, a decisão judicial que anulou o ato administrativo teria violado a referida norma legal ao afastar a conclusão da comissão de heteroidentificação. Afirma que a finalidade da norma é evitar a participação indevida no sistema de cotas raciais, sustentando que o conceito de pessoa negra, para fins da Lei nº 12.990/2014, não se restringe ao critério exclusivamente cromático, devendo considerar o contexto racial e social subjacente à política pública de ação afirmativa.
Diante disso, requer o conhecimento e provimento do Agravo Interno para que seja reformada a decisão agravada, com o consequente conhecimento do Recurso Especial e posterior reforma do acórdão recorrido, a fim de denegar a segurança pleiteada na origem. Não foram apresentadas contrarrazões ao Agravo Interno.
É o relatório. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RESP NA APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1007226-92.2019.4.01.3400
VOTO
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Como se consignou, ao Recurso Especial foi negado seguimento por se considerar que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.553.243/CE, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 1420). O agravante sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, ao afastar a conclusão da comissão de heteroidentificação responsável pela verificação da autodeclaração racial de candidato inscrito em concurso público.
Afirma que a autodeclaração não possui presunção absoluta de veracidade e que a legislação autoriza a verificação da condição racial por comissão específica, razão pela qual o Poder Judiciário não poderia substituir-se à banca examinadora para rever o mérito da avaliação realizada. Entretanto, a tese sustentada pelo agravante não prospera. Conforme consignado na decisão agravada, a controvérsia submetida ao exame do Recurso Especial encontra-se diretamente relacionada à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.553.243/CE, em regime de repercussão geral (Tema 1420), cuja tese foi assim estabelecida: “O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;
2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.” (ARE 1553243/CE, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, acórdão publicado em 19/9/2025). A orientação firmada pela Suprema Corte reconhece expressamente a possibilidade de controle jurisdicional dos atos administrativos praticados pelas comissões de heteroidentificação em concursos públicos, especialmente quando necessário para assegurar a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Nesse contexto, a análise da adequação dos critérios adotados no procedimento de heteroidentificação, bem como a verificação da correção do ato administrativo que resultou na exclusão do candidato da concorrência às vagas reservadas, constitui matéria de natureza eminentemente fática, que pressupõe o exame das circunstâncias específicas do caso concreto, inclusive das disposições editalícias aplicáveis ao certame.
Foi precisamente com fundamento nessa orientação que o acórdão recorrido concluiu pela possibilidade de afastamento do ato administrativo questionado, ao verificar, a partir do conjunto probatório constante dos autos, a presença de elementos aptos a demonstrar a condição declarada pelo candidato. Assim, ao reconhecer a possibilidade de controle judicial do procedimento de heteroidentificação no caso concreto, o acórdão recorrido atuou em plena consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1420 da repercussão geral.
Dessa forma, verifica-se que a pretensão recursal veiculada no Recurso Especial buscava, em realidade, rediscutir a valoração das circunstâncias fáticas examinadas pelas instâncias ordinárias, notadamente no que se refere à análise das características fenotípicas do candidato e à adequação dos critérios utilizados pela comissão de heteroidentificação. Todavia, a reapreciação desse conjunto fático-probatório mostra-se incompatível com a via do Recurso Especial, cujo âmbito de cognição restringe-se à análise de questões de direito, não se prestando à revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias a partir do exame das provas constantes dos autos.
Nesse cenário, mostra-se correta a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, porquanto o acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, não se evidenciando a alegada violação aos dispositivos legais invocados pela parte recorrente. Com efeito, está correta a posição adotada na decisão que obstou o processamento do Recurso Especial, uma vez que a matéria debatida nos autos foi solucionada em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte, não se verificando hipótese apta a justificar o processamento do apelo extremo.
Logo, não merece reparo a decisão agravada. Pelo exposto, nego provimento ao Agravo Interno. É como voto. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RESP NA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. TEMA 1420 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.553.243/CE (Tema 1420), firmou tese no sentido de que o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos de heteroidentificação para assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como de que a controvérsia sobre a adequação dos critérios adotados possui natureza fática e pressupõe análise das cláusulas editalícias.
2. O acórdão recorrido reconheceu a possibilidade de controle judicial do procedimento de heteroidentificação e afastou o ato administrativo com base no conjunto probatório constante dos autos, ao identificar elementos aptos a demonstrar a condição declarada pelo candidato.
3. A pretensão veiculada no Recurso Especial buscava rediscutir a valoração das circunstâncias fáticas examinadas pelas instâncias ordinárias, notadamente quanto às características fenotípicas do candidato e aos critérios utilizados pela comissão de heteroidentificação.
4. O Recurso Especial não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório, limitando-se à análise de questões de direito.
5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1420, não se evidenciando violação ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014.
6. Mostra-se correta a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
7. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, 07 de julho de 2026. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Vice-Presidente TL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da Corte Especial
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região Corte Especial Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A e JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S DESTINATÁRIO(S): CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPEDANIEL BARBOSA SANTOS - (OAB: DF13147-A) DJAN FRANCO SOUZA FERREIRAJOSE LUIS WAGNER - (OAB: RS18097-S) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 462909023) nos autos do processo em epígrafe.
JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A e JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S RELATOR(A):CESAR CINTRA JATAHY FONSECA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG.
INTERNO NO RESP NA APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1007226-92.2019.4.01.3400
RELATÓRIO
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Trata-se de Agravo Interno interposto pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE em face da decisão que negou seguimento ao Recurso Especial interposto contra acórdão proferido por este Tribunal, nos autos de Mandado de Segurança relacionado a concurso público para provimento do cargo de Técnico em Segurança do Trabalho da Fundação Universidade de Brasília – FUB.
Em suas razões recursais, o agravante sustenta, inicialmente, a tempestividade do recurso, afirmando que a decisão agravada foi publicada em 3 de outubro de 2025, iniciando-se a contagem do prazo recursal em 6 de outubro de 2025, findando-se em 24 de outubro de 2025. No mérito, aduz que a controvérsia dos autos envolve a alegada violação ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, em razão da anulação do ato administrativo que havia ensejado a eliminação do candidato no procedimento de verificação da condição declarada para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros.
Sustenta que o Recurso Especial interposto não poderia ter tido o seguimento negado, pois os dispositivos legais apontados como violados teriam sido devidamente debatidos nas instâncias ordinárias. Argumenta que o acórdão recorrido teria contrariado o entendimento firmado no Tema 1420 do Supremo Tribunal Federal, que trata do controle judicial dos atos administrativos de heteroidentificação em concursos públicos.
Alega, ainda, que não incide no caso o entendimento consubstanciado na Súmula nº 284 do Supremo Tribunal Federal, afirmando que o Recurso Especial apresentado não estaria dissociado das razões constantes do acórdão recorrido. Acrescenta que a eliminação do candidato decorreu da aplicação do art. 2º da Lei nº 12.990/2014, bem como das normas regulamentares constantes da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, e do edital do certame, os quais preveem a realização de procedimento de heteroidentificação para verificação da autodeclaração racial dos candidatos.
Sustenta que a legislação aplicável autoriza a verificação da autodeclaração por comissão específica e que, no caso concreto, a decisão judicial que anulou o ato administrativo teria violado a referida norma legal ao afastar a conclusão da comissão de heteroidentificação. Afirma que a finalidade da norma é evitar a participação indevida no sistema de cotas raciais, sustentando que o conceito de pessoa negra, para fins da Lei nº 12.990/2014, não se restringe ao critério exclusivamente cromático, devendo considerar o contexto racial e social subjacente à política pública de ação afirmativa.
Diante disso, requer o conhecimento e provimento do Agravo Interno para que seja reformada a decisão agravada, com o consequente conhecimento do Recurso Especial e posterior reforma do acórdão recorrido, a fim de denegar a segurança pleiteada na origem. Não foram apresentadas contrarrazões ao Agravo Interno.
É o relatório. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RESP NA APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 1007226-92.2019.4.01.3400
VOTO
EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL CÉSAR JATAHY (RELATOR): Como se consignou, ao Recurso Especial foi negado seguimento por se considerar que o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.553.243/CE, submetido ao regime da repercussão geral (Tema 1420). O agravante sustenta, em síntese, que o acórdão recorrido teria violado o art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, ao afastar a conclusão da comissão de heteroidentificação responsável pela verificação da autodeclaração racial de candidato inscrito em concurso público.
Afirma que a autodeclaração não possui presunção absoluta de veracidade e que a legislação autoriza a verificação da condição racial por comissão específica, razão pela qual o Poder Judiciário não poderia substituir-se à banca examinadora para rever o mérito da avaliação realizada. Entretanto, a tese sustentada pelo agravante não prospera. Conforme consignado na decisão agravada, a controvérsia submetida ao exame do Recurso Especial encontra-se diretamente relacionada à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do ARE 1.553.243/CE, em regime de repercussão geral (Tema 1420), cuja tese foi assim estabelecida: “O Poder Judiciário pode controlar o ato administrativo de heteroidentificação de candidatos que concorrem às vagas reservadas a pessoas pretas e pardas em concurso público, para garantia de contraditório e ampla defesa;
2. É fática e pressupõe a análise de cláusulas do edital do concurso a controvérsia sobre a adequação de critérios e de fundamentos do ato de exclusão de candidato por comissão de heteroidentificação.” (ARE 1553243/CE, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, acórdão publicado em 19/9/2025). A orientação firmada pela Suprema Corte reconhece expressamente a possibilidade de controle jurisdicional dos atos administrativos praticados pelas comissões de heteroidentificação em concursos públicos, especialmente quando necessário para assegurar a observância das garantias do contraditório e da ampla defesa.
Nesse contexto, a análise da adequação dos critérios adotados no procedimento de heteroidentificação, bem como a verificação da correção do ato administrativo que resultou na exclusão do candidato da concorrência às vagas reservadas, constitui matéria de natureza eminentemente fática, que pressupõe o exame das circunstâncias específicas do caso concreto, inclusive das disposições editalícias aplicáveis ao certame.
Foi precisamente com fundamento nessa orientação que o acórdão recorrido concluiu pela possibilidade de afastamento do ato administrativo questionado, ao verificar, a partir do conjunto probatório constante dos autos, a presença de elementos aptos a demonstrar a condição declarada pelo candidato. Assim, ao reconhecer a possibilidade de controle judicial do procedimento de heteroidentificação no caso concreto, o acórdão recorrido atuou em plena consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1420 da repercussão geral.
Dessa forma, verifica-se que a pretensão recursal veiculada no Recurso Especial buscava, em realidade, rediscutir a valoração das circunstâncias fáticas examinadas pelas instâncias ordinárias, notadamente no que se refere à análise das características fenotípicas do candidato e à adequação dos critérios utilizados pela comissão de heteroidentificação. Todavia, a reapreciação desse conjunto fático-probatório mostra-se incompatível com a via do Recurso Especial, cujo âmbito de cognição restringe-se à análise de questões de direito, não se prestando à revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias a partir do exame das provas constantes dos autos.
Nesse cenário, mostra-se correta a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial, porquanto o acórdão recorrido encontra-se alinhado à orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, não se evidenciando a alegada violação aos dispositivos legais invocados pela parte recorrente. Com efeito, está correta a posição adotada na decisão que obstou o processamento do Recurso Especial, uma vez que a matéria debatida nos autos foi solucionada em conformidade com a jurisprudência da Suprema Corte, não se verificando hipótese apta a justificar o processamento do apelo extremo.
Logo, não merece reparo a decisão agravada. Pelo exposto, nego provimento ao Agravo Interno. É como voto. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Vice-Presidente PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO VICE-PRESIDÊNCIA Processo Judicial Eletrônico AG. INTERNO NO RESP NA APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) Nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO. CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGAS A CANDIDATOS NEGROS. PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO. CONTROLE JUDICIAL. TEMA 1420 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do ARE 1.553.243/CE (Tema 1420), firmou tese no sentido de que o Poder Judiciário pode controlar atos administrativos de heteroidentificação para assegurar o contraditório e a ampla defesa, bem como de que a controvérsia sobre a adequação dos critérios adotados possui natureza fática e pressupõe análise das cláusulas editalícias.
2. O acórdão recorrido reconheceu a possibilidade de controle judicial do procedimento de heteroidentificação e afastou o ato administrativo com base no conjunto probatório constante dos autos, ao identificar elementos aptos a demonstrar a condição declarada pelo candidato.
3. A pretensão veiculada no Recurso Especial buscava rediscutir a valoração das circunstâncias fáticas examinadas pelas instâncias ordinárias, notadamente quanto às características fenotípicas do candidato e aos critérios utilizados pela comissão de heteroidentificação.
4. O Recurso Especial não se presta ao reexame do conjunto fático-probatório, limitando-se à análise de questões de direito.
5. O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1420, não se evidenciando violação ao art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014.
6. Mostra-se correta a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial.
7. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Decide a Corte Especial Judicial, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, 07 de julho de 2026. Desembargador Federal CÉSAR JATAHY Vice-Presidente TL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 23 de julho de 2026. (assinado digitalmente) Coordenadoria da Corte Especial
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de maio de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08/06/2026 a 15-06-2026 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de maio de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08/06/2026 a 15-06-2026 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatário
USUÁRIO DO SISTEMA 2
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 21 de maio de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 08/06/2026 a 15-06-2026 Horário: 08:00 Local: sesão virtual - sala vice-presidência - Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima. PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
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JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
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JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
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Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Órgão
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Classe
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JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
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Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: , . , . O processo nº , Relator: , foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do , §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
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JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
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D
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Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
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Destinatários
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Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
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D
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CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
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Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
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O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
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Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
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D
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Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
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Destinatários
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Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
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D
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CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
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Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
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O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
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Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
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D
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Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
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Destinatários
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Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
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D
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CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
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Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
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O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
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Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
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CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
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Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
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Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
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JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
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Destinatários
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JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA: As solicitações formuladas por quaisquer das partes ou pelo Ministério Público Federal de retirada de pauta da Sessão Virtual e inclusão em Sessão híbrida, para fins de sustentação oral, observadas as limitações contidas no art. 45 do Regimento Interno "Art.
45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
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APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDACAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DIRETOR GERAL DA CESPE UNB, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, DIRETOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA-FUB
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região Brasília, 19 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, Advogado do(a) APELANTE: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogado do(a) APELANTE: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S .
APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, Advogado do(a) APELADO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S Advogado do(a) APELADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A Advogados do(a) APELADO: GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A .
O processo nº 1007226-92.2019.4.01.3400 APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728), Relator: GILDA MARIA CARNEIRO SIGMARINGA SEIXAS, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 13/04/2026 a 22-04-2026 Horário: 08:00 Local: sessão virtual - sala vice-presidência Observação: Sessão Virtual Informamos que a Sessão Virtual, instituída pela Resolução PRESI 26/2025, terá duração determinada no lapso temporal citado acima.
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45. Não haverá sustentação oral no julgamento de remessa necessária, de embargos declaratórios e de arguição de suspeição. ... § 2º No agravo interno, caberá sustentação oral contra decisão que extinga o processo em ação rescisória, mandado de segurança e reclamação...", deverão ser comunicadas via e-mail ([email protected]), para que a secretaria informe aos julgadores o pedido e também por meio de petição nos autos do processo no sistema PJe, com o tipo "Pedido de Sustentação Oral" (cód.
2025
5 eventos
Novembro 20252 eventos
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatário
DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 27 de novembro de 2025. CLEONE DOS SANTOS DAMACENA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Intimação
D
Outubro 20253 eventos
Intimação
D
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque/retirada ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque", "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
art. 21
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
art. 21
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
art. 21
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
CNJ 15402), até 48 (quarenta e oito) horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, nos termos do art. 10, § único, da Resolução Presi 26/2025. JUNTADA DA SUSTENTAÇÃO ORAL: Em Sessão Virtual a sustentação oral deve ser devidamente gravada e enviada em formato compatível, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas da data do início da sessão. O envio do arquivo de sustentação oral será realizado por meio do sistema de peticionamento eletrônico, gerando protocolo de recebimento e andamento processual.
O arquivo eletrônico de sustentação oral poderá ser de áudio ou vídeo, devendo observar o tempo máximo de sustentação, nos termos do art. 46 do Regimento Interno "Art.
46. Nos casos do § 3º do art. 45, cada uma das partes falará pelo tempo máximo de 15 minutos, excetuada a ação penal originária, na qual o prazo será de uma hora." e as especificações técnicas de formato, resolução e tamanho, que poderão ser mp4, mov (quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*, todos com tamanho máximo de 200 MB, sob pena de ser desconsiderado, nos termos do art. 21, §§ 1º e 2º, da Resolução Presi 26/2025.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
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Recolher
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatário
DANILO PINHEIRO DOS SANTOS
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DOS FEITOS DA VICE-PRESIDÊNCIA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (Lei n. 11.419/2006, art. 6º) PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) APELANTE: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA, CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA DESTINATÁRIO(A): Advogado(a) da parte Agravada.
FINALIDADE: intimação do(a) destinatário(a), para que, apresente contrarrazões ao(s) Agravo(s) em REsp/RE e/ou Agravo Interno, nos termos dos arts. 1.042, § 3º e 1.021, § 2º, respectivamente, ambos do CPC/2015. OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1o e 2o deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília/DF, 27 de novembro de 2025. CLEONE DOS SANTOS DAMACENA Divisão de Processamento dos Feitos da Vice-Presidência
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A e JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA - CPF: 027.***.***-59 (APELANTE), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE), FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (APELANTE).
Polo passivo: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELADO), FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (APELADO), DANILO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 017.***.***-64 (APELADO), DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA - CPF: 027.***.***-59 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de outubro de 2025. (assinado digitalmente)
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A e JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA - CPF: 027.***.***-59 (APELANTE), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE), FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (APELANTE).
Polo passivo: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELADO), FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (APELADO), DANILO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 017.***.***-64 (APELADO), DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA - CPF: 027.***.***-59 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Intimação
D
Órgão
Gab. Vice Presidência
Classe
APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA
Destinatários
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE, DANILO PINHEIRO DOS SANTOS, DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA
Advogados
JOSE LUIS WAGNER (OAB 18097/RS), DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB 13147/DF)
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Divisão de Processamento dos Feitos da Presidência INTIMAÇÃO PROCESSO: 1007226-92.2019.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1007226-92.2019.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728) POLO ATIVO: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A POLO PASSIVO:CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147-A, WEVERTON MARCIEL DE MEDEIROS - DF46665-A, PATRICIA LOBATO FERREIRA RIBEIRO - DF50513-A, GUSTAVO VITORIA SALES - DF59914-A e JOSE LUIS WAGNER - RS18097-S FINALIDADE: Intimar acerca do(s) último(s) ato(s) proferido(s) nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes: Polo ativo: DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA - CPF: 027.***.***-59 (APELANTE), CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELANTE), FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (APELANTE).
Polo passivo: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE - CNPJ: 18.***.***/0001-53 (APELADO), FUNDAÇAO UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CNPJ: 02.***.***/0001-43 (APELADO), DANILO PINHEIRO DOS SANTOS - CPF: 017.***.***-64 (APELADO), DJAN FRANCO SOUZA FERREIRA - CPF: 027.***.***-59 (APELADO). OBSERVAÇÃO 1 (INTIMAÇÕES VIA SISTEMA): DA COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DOS ATOS PROCESSUAIS (art. 5º, § 3º, da Lei n. 11.419/06: A consulta referida nos §§ 1º e 2º deste artigo deverá ser feita em até 10 (dez) dias corridos contados da data do envio da intimação, sob pena de considerar-se a intimação automaticamente realizada na data do término desse prazo).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 1 de outubro de 2025. (assinado digitalmente)
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