Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- ELISABETH CRISTINE CECILIO BRAGA
- Advogado
- CARLOS ERIQUE DA SILVA BONAZZA (OAB 8176/RO)
Seção Judiciária de Rondônia 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO
SENTENÇA: TIPO C PROCESSO: 1007227-67.2026.4.01.4100 AUTOR: ELISABETH CRISTINE CECILIO BRAGA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, conforme dispõe o art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. A presente ação possui partes, pedido e causa de pedir idênticos aos do processo registrado sob o n. 1022226-59.2025.4.01.4100, em trâmite neste Juízo, estando configurada litispendência, nos termos do art. 337, §§ 1º, 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Embora a parte tenha formulado novo requerimento administrativo, trata-se do mesmo quadro fático do processo anterior, sem a devida comprovação de qualquer agravamento.
Ante o exposto, reconheço a litispendência e, por conseguinte, com fundamento no art. 485, inc. V, do CPC, JULGO EXTINTO o processo, sem exame do mérito. Incabível condenação em custas e honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei nº 9.099/95. Defiro a AJG.
Publique-se, registre-se e intimem-se. Oportunamente, arquivem-se os autos. Porto Velho - RO, 11/04/2026 . (assinado digitalmente) Juiz Federal
