Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAP
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- I. D. S. S.
- Advogado
- ERIVAN CARDOSO FERREIRA (OAB 4939/AP)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO AMAPÁ 5ª VARA DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 1007236-22.2026.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR:
I. D. S. S. REPRESENTANTE: RAFAEL GOMES SANTIAGO LOBO Advogados do(a)
AUTOR: ERIVAN CARDOSO FERREIRA - AP4939, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência. Nos presentes autos, a parte autora solicita a dispensa da realização de perícia social.
Ante o exposto: a) Nos termos do art. 373, I, do CPC, o ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo de seu direito. Se a parte autora entende que não precisa comprovar determinado fato, não cabe ao juízo impor-lhe a submissão à perícia, motivo pelo qual defiro o pedido de dispensa de perícia social requerido pela parte autora. b) Cite-se parte ré para contestar a presente ação, juntando extrato do CNIS; c) Havendo alegação de matérias constantes do art. 337 do CPC na contestação, dê-se vista à parte autora pelo prazo de 5 dias úteis; d) Apresentada proposta de acordo, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias úteis; e) Havendo interesse de incapaz, intime-se o MPF no prazo de 10 dias para conhecimento e manifestação; Ao final, conclusos para sentença;
Intime-se. Cite-se.
Cumpra-se. Macapá, data da assinatura eletrônica. Alex Lamy de Gouvêa Juiz Federal Titular
