Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- JAIR GOMES DE GODOI VIANA
- Advogado
- GABRIEL PEREIRA DA SILVA (OAB 47147/GO)
PROCESSO: 1007239-03.2024.4.01.3502 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAIR GOMES DE GODOI VIANA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Provimento/COGER – TRF1 nº 10126799 de 24 de Abril de 2020; a Portaria 4/2023 da 1ª Vara da Subseção Judiciária de Anápolis, publicada na Biblioteca Digital do TRF da 1ª Região em 27/10/2023 e, ainda, baseado no § 4º do artigo 203 do Código de Processo Civil, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s)/determinações: “Intime-se a parte autora para os fins de que tratam os artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil.
Após, sejam os autos conclusos para exame da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo (NCPC, arts. 354 a 356) e/ou para o saneamento e organização do feito (NCPC, art. 357)”. Anápolis, datado e assinado eletronicamente ADRIANA VIEIRA DE CASTRO SOUZA ADVERTÊNCIA Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação. b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
