Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- NILVANEIDE DIAS PAES LANDIM
- Advogado
- MAURICIO TAKEO UNO (OAB 61539/PR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato-PI Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de São Raimundo Nonato-PI
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1007239-78.2026.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: NILVANEIDE DIAS PAES LANDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAURICIO TAKEO UNO - PR61539 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA – Tipo C Resolução CJF nº 535/06 Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9.099/95, c/c o art. 1º da Lei 10.259/01). Trata-se de pedido de concessão de auxílio-acidente. Analisando os autos, verifico que a parte autora requereu o benefício de auxílio por incapacidade temporária, administrativamente, apenas com análise documental, conforme permitido pelo art. 60, §14 da Lei 8.213/91. Ocorre que nos casos de concessão via ATESTMED os benefícios não podem superar o prazo de 180 dias.
Isso porque, caso ultrapassado esse prazo, o segurado deverá realizar perícia médica presencial. É o que se pode concluir do comunicado de decisão do INSS (ID 2281897645), ao pontuar que: “Os beneficiários que tiverem auxílios por incapacidade temporária concedidos nos termos do §14, art. 60 da Lei Nº 8.213, de 24/07/1991, ainda que de forma não consecutiva, não poderão ter a soma de duração dos respectivos benefícios superior a 180 (cento e oitenta) dias.” Nessa situação particular, se, após a cessação do benefício, o interessado entender que houve consolidação das lesões decorrente de acidente e que, por isso, faz jus ao auxílio acidente, deverá se submeter ao exame pericial presencial.
Assim, a conversão do benefício é algo que se deve conseguir previamente na via administrativa. Descabe o atropelo, a ultrapassagem de fases, a revelar a ausência do devido processo legal.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do , do CPC. Sem custas e tampouco honorários.
