Sentença
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatários
- ADRIANA ALENCAR ALVES, MARCIA CRISTINA DE ALENCAR ALVES GONCALVES, ROBERTO ALENCAR ALVES
- Advogado
- TATIANA ALVIM PUFAL (OAB 89683/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO:1007242-36.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIANA ALENCAR ALVES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: TATIANA ALVIM PUFAL - RS89683 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto contra o INSS, relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0012866-79.2008.4.01.3400, ajuizado pela ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL – ANASPS, visando a percepção da GDASS – Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social. DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Em decisão de ID 2192797867, os exequentes foram habilitados como sucessores de GERALDO DA SILVA LEAL, e os cálculos apresentados em ID 2169820182 foram homologados, tendo em vista a concordância do INSS (ID 2182530510).
Em petição de ID 2200656991, os exequentes apresentaram Embargos de Declaração em relação à decisão de ID 2192797867, sustentando a omissão da decisão, uma vez que não determinou expressamente a condenação em honorários sucumbenciais devidos na fase de cumprimento de sentença. Tendo em vista a desistência dos embargos declaratórios (ID 2240406371), nada a prover. DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS DEVIDOS NA FASE DE CONHECIMENTO Em ID 2230512825, TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, escritório patrocinador da fase cognitiva que gerou o título executivo executado nos presentes autos, requereu a expedição dos honorários sucumbenciais devidos da fase de conhecimento no percentual de 5% (cinco por cento).
O cumprimento de sentença de obrigação de pagar deve observar o rito previsto no art. 534 e seguintes do CPC. Logo, intime-se o escritório exequente (TORREÃO BRAZ ADVOGADOS) para cumprir o disposto no art. 534 do CPC. Após, intime-se o INSS para os fins do art. 535 do CPC. Sem impugnação, expeça-se a requisição. Retifique-se a autuação para incluir TORREÃO BRAZ ADVOGADOS, CNPJ nº 37.***.***/0001-88.
