Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSE AUGUSTO ASSUNCAO
- Advogados
- HERMES MAFRA OTTO (OAB 10542/AM), JOSE ARTHUR DE SOUSA RODRIGUES ALVES (OAB 7906/AM)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1007242-64.2019.4.01.3200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) OBJETO: [Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)] EXEQUENTE: JOSE AUGUSTO ASSUNCAO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do inc. VI, do art. 152 e §4º do art. 203, ambos do Novo CPC, por não ter o ato cunho decisório, e com fundamento na Portaria nº. 01/2016-6ª VARA/JEF/AM: INTIMEM-SE as partes acerca da planilha de cálculos apresentada pela contadoria do juízo, facultando-lhes o prazo de 20 (vinte) dias para manifestação.
MANAUS, 22 de maio de 2025 (Assinado Digitalmente)
