Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JOSE GUALBERTO DE OLIVEIRA
- Advogados
- LEO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA (OAB 4079/AC), KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM (OAB 69944/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007246-46.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE GUALBERTO DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA CRISTINA RIBEIRO DE PAULA CURADO BROM - GO69944 e LEO GONZAGA DE SOUZA FERREIRA - AC4079 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório, com fundamento no art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n° 10.259/01. Trata-sede ação em que se postula benefício assistencial de prestação continuada para pessoa com deficiência. Para tanto, são necessários os requisitos previstos no art. 20 da Lei 8.742/93, a saber: a) impedimento de longo prazo; b) renda familiar per capita inferior a ¼ de salário mínimo. No caso, o laudo pericial indicou diagnóstico de amputação traumática da falange distal do polegar, com incapacidade parcial e temporária.
A recuperação é possível em período inferior a dois anos (seis meses). A incapacidade iniciou em abril de 2024. Nesse sentido, a lei exige que o impedimento dure pelo menos dois anos. No caso dos autos, não houve produção pela parte autora (para fins do art. 373, I, do CPC), de que a doença/incapacidade tenha surgido há mais tempo, o que permitiria a aplicação do Tema n. 173 da TNU. Diante disso, os elementos de prova constantes nos autos não são suficientes para afastar a prova pericial produzida regularmente.
Efetivamente, a gradação valorativa dada ao exame pericial é bem maior que aquela produzida unilateralmente pela própria parte autora. Assim, para que haja conclusão diversa daquela visualizada na perícia, é necessário um forte conjunto probatório em sentido contrário ou a verificação de erro, por exemplo, o que não se vê no caso em questão. Assim, um dos requisitos para a concessão do benefício não foi preenchido.
