Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Gurupi-TO
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- J. M. S. D. J.
- Advogados
- EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ (OAB 7400/TO), RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES (OAB 5293/TO)
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO Subseção Judiciária de Gurupi-TO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autos: 1007246-49.2026.4.01.4302 AUTOR: J. M. S. D. J. REPRESENTANTE: ROSILENE REGINO DE SOUZA Advogados do(a) REPRESENTANTE: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400, RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293 Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO QUEIROZ DA CRUZ - TO7400, RICARDO DE QUEIROZ GUIMARAES - TO5293, REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Não havendo mais diligências ou restando cumpridas, recebo a inicial. Tendo em vista que o julgamento da causa exige prova técnica e, por outro lado, dispensa a produção de prova oral, deixo de designar audiência de instrução e julgamento e determino: a) a realização de exame técnico para avaliação da capacidade laboral da parte autora, nos termos da portaria nº 10/2023 da SSJGUR, por médico perito credenciado perante este Juizado Especial Federal, o qual deverá utilizar os modelos de laudo pericial constantes da portaria, sob pena de não pagamento dos honorários periciais; b) na hipótese de laudo judicial totalmente desfavorável à parte autora, intimar a parte autora para se manifestar sobre o laudo em 5 (cinco) dias.
Após, concluir os autos para sentença, ficando dispensada a citação do INSS1; c) no caso de laudo médico favorável, deverá a Secretaria Designar perícia socioeconômica; d) após a juntada dos laudos periciais: i. intimar a parte autora para se manifestar sobre os laudos, em 5 (cinco) dias; ii. citar e intimar o INSS para oferecer resposta no prazo de 30 dias, podendo ocorrer a apresentação de proposta de acordo no prazo de 05 (cinco) dias, e apresentar toda a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa, inclusive cópia legível do processo administrativo do benefício e consultas diversas de vínculos, bens e rendas de todos os indivíduos que compõem o núcleo familiar da parte autora, como CNIS/PLENUS/SABI/INFOSEG (art. 11 da Lei 10.259/01).
Oferecida proposta de acordo por escrito, a parte autora para que informe eventual aceitação, no prazo de 5 (dias), caso em que os autos serão imediatamente conclusos para prolação de sentença homologatória. Sendo a parte autora menor ou incapaz, remetam-se os autos ao Ministério Público Federal, nos termos do disposto no , do CPC. Intimem-se. Este ato servirá de mandado de citação e intimação.
