Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal Cível da SJRR
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- WALLKEER RAYMUNNDO SUCUPIRA CARNEIRO, ERISMILTA SUCUPIRA FERRO CARNEIRO, ERISWALTER SUCUPIRA CARNEIRO, VALKENNILDA SUCUPIRA CARNEIRO
- Advogados
- CLEUDIONARA MEDEIROS DE SOUZA (OAB 2563/RR), ELISA JACOBINA DE CASTRO (OAB 1564/RR)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 1ª Vara Federal Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO B PROCESSO: 1007258-54.2021.4.01.4200 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
AUTOR: ERISMILTA SUCUPIRA FERRO CARNEIRO e outros (3) REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença, na qual se busca a restituição de tributo indevidamente recolhido. A parte autora foi devidamente cientificada da migração do ofício requisitório ao Tribunal para pagamento. Assim, inexistindo outras pendências, JULGO EXTINTA a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, c/c art. 924, II, ambos do CPC. Certifico o trânsito em julgado da sentença nesta data, em razão da preclusão lógica e da ausência de interesse recursal.
Sem custas e honorários. Não havendo constrição de bens pendente no processo e nada mais a ser providenciado, determino o arquivamento dos autos. Intimem-se as partes, no prazo comum de cinco dias, para ciência. Boa Vista, data da assinatura eletrônica. assinado eletronicamente Juiz Federal
