Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- RAIMUNDO ALVES COSTA
- Advogados
- PAULA YARA BRAGA DE CARLI (OAB 3434/AC), ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC PROCESSO Nº 1007258-94.2023.4.01.3000 ATO ORDINATÓRIO Ante a manifestação de ID 2267018526, depreende-se que a parte está buscando cadastrar requisitório de pequeno valor, quando deveria marcar a opção precatório, considerando não ter havido renúncia expressa da parte sobre os valores que superam o limite de 60 salários-mínimos.
Assim, intime-se a parte para confecção do requisitório, desta feita na modalidade precatório, salientando que a Secretaria da 4ª Vara da Seção Judiciária do Acre permanece à disposição para orientar presencialmente os advogados que necessitarem de suporte. Prazo: 30 (trinta) dias. RIO BRANCO, 19 de agosto de 2026. MARCO ANTONIO CUNHA COTTA Servidor
