Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- MARIA CONSOLATA DA SILVA OLIVEIRA
- Advogado
- JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL (OAB 356/RR)
Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJRR INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1007266-55.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CONSOLATA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Destinatários: MARIA CONSOLATA DA SILVA OLIVEIRA JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - (OAB: RR356-B) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2282735794 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Roraima 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRR
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1007266-55.2026.4.01.4200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA CONSOLATA DA SILVA OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JEFFERSON RIBEIRO MACHADO MACIEL - RR356-B POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
SENTENÇA
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de demanda em que se objetiva a repetição de indébito tributário decorrente de exação a título de IR sobre valores acumulados recebidos a título de Benefício de Prestação Continuada (LOAS ao deficiente) e o pagamento de indenização por dano moral, em razão da exação indevida.
Decido. Quanto à matéria, o Supremo Tribunal Federal já posicionou-se, em sede de repercussão geral, consoante Tema 368: O Imposto de Renda incidente sobre verbas recebidas acumuladamente deve observar o regime de competência, aplicável a alíquota correspondente ao valor recebido mês a mês, e não a relativa ao total satisfeito de uma única vez (RE 614406 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO Relator(a): Min.
